Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Família da Comarca da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- WESLEY SANTOS DE JESUS (OAB 71291/DF)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 253-D, 255-D, 257-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0884091-45.2024.8.19.0001 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Em24 de setembrode 2025, às 15:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, realizou-se a audiência, referente ao processo supra, sob a presidência do MM.
Dr. Juiz de Direito Dr.CarielBezerra Patriota. Realizado o pregão, compareceu a parteautora e seu respectivo patrono.Presente oréue seu patrono.Presente o Ministério Público. Aberta a audiência,pelas partes não foram apresentadas testemunhas. Prosseguindo a audiência,o advogado do réu apresentou contestação oral, em que propôso que segue:I)Na ausência de vínculo empregatício, pensionará a(s) criança(s) com o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo federal vigente.II) Em caso de trabalho com vínculo, oalimentanteprestará alimentos a(s) criança(s) com a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre todos os seus ganhos brutos.III) Além do valor em pecúnia, o varão ainda pagará 50 % (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, plano de saúde, material escolar e uniforme.
Tudogravadopor meio do programa MicrosoftTeamsde gravação das audiências e poderão ser acessados por meio do PJE Mídias mediante numeração processual. Pela parte autora, foi dito que não concorda com a proposta apresentada pelo réu, contrapropondoa fixação de 40% dosalário-mínimosem vínculo, já incluído neste valor a divisão do plano de saúde, e rateio em 50% das despesasextraordinárias (como medicamentos), e material e uniforme escolares.
A conciliação ficou ajustada, conformecontraproposta, com o que concordou oréu e oMinistério Público, nosseguintestermos:
I) Na ausência de vínculo empregatício, pensionará a(s) criança(s) com o equivalente a40% (quarentapor cento) do salário-mínimo federal vigente,incluído nesse percentualo plano de saúde,pagos até o 10º dia útil de cada mês,mediante depósito em conta corrente, em nome da representante legal da criançaemInstituição Bancáriaque seráinformadapela Defesa.
