Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0884093-49.2023.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: REDE POUP FARMA LTDA, JULIO CESAR RANGEL PEREIRA Tendo em vista o ínfimo valor disponível em conta, sobretudo quando em cotejo com o valor perquirido, destacando-se que não cobre sequer os custos da operação de transferência "on line", efetuei o desbloqueio da quantia, conforme anexo.
Ao exequente para que diga como pretende prosseguir no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz de Direito
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0884093-49.2023.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: REDE POUP FARMA LTDA, JULIO CESAR RANGEL PEREIRA Apresente a parte credora planilha descritiva de seu crédito atualizado, na forma do art. 798, I, "b", do CPC, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2025. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
2023
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Certifico que o recolhimento efetuado por meio da grerj de ID 163923140 é indevido e que resta recolher R$ 58,96 na conta 2212-9. Ao autor para efetuar o recolhimento faltante.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Distribuição