Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
DECISÃO
Processo: 0885643-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRADY PEREIRA BARRETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão. Cite-se. Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo mais adequado aguardar o devido processo legal, visto que a questão é controvertida, motivo pelo qual a INDEFIRO. Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular