Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 265-D, 267-D E 269-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
DECISÃO
Processo: 0885643-45.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Acolho a promoção do Ministério Público para indeferir a alegação do executado de pagamento do débito, vez que incabível a compensação pretendida, sendo certo que pagamentos realizados de modo diferente daquilo que consta no título se configuram como mera liberalidade.
Intime-se o executado, na forma requerida pelo M.P. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO Juiz Titular