Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JOAO GABRIEL FERREIRA ARRUDA NEVES
- Advogados
- LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB 183970/RJ), JHONATTAN GUIMARAES REIS (OAB 215802/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20020-000.
SENTENÇA
Processo: 0888198-35.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL FERREIRA ARRUDA NEVES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº38/2020; Tendo em vista o id X e seguintes. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. nos termos do art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2026 LUCIANA MOCCO Juiz Titular
