Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
- Classe
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatários
- AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 3S POUSO ALEGRE S.A.
- Advogados
- ANA TEREZA BASILIO (OAB 74802/RJ), JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 157777/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0899438-55.2023.8.19.0001 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: 3S POUSO ALEGRE S.A. REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito proposta por3S POUSO ALEGRE S.A. em face AMERICANAS S.A., em recuperação judicial, na qual postula inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores da requerida. Com inicial, vieram anexados os documentos de IDs. 69759768/69759790.
A recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos IDs. 180529209, 217020588 e 227596264, não se opõem ao valor pleiteado pelo habilitante. É breve relatório.
Decido. Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no QGC da ré. Ressalta-se que a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público estão de acordo com a inclusão do valor apresentado pelo habilitante na exordial, visto que se encontra atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005..
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão do crédito de R$ 240.114,89 (duzentos e quarenta mil, cento e quatorze reais e oitenta e nove centavos), na Classe
III - Quirografário, em favor de3S POUSO ALEGRE S.A.. Sem custas, na forma do art. 5º, inc. II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005. Deixo de condenar a ré em honorários ante ausência de litigiosidade. Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais. Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
