Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, DILCE DA FONSECA
- Advogados
- JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 91042/PR), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 49896/DF), ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB 219099/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0910377-26.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DILCE DA FONSECA
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
1) Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar as custas processuais. Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte a parte autora, NA ÍNTEGRA, a sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenta a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
2) À parte autora para que emende a sua petição inicial, a fim de quantificar o valor incontroverso do débito, na forma do art. 330, (sec)2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção.
3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2025. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular
