Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RICARDO ARAUJO DA SILVA, INGRIDI FERREIRA PINTO DA COSTA, LANDER ADMINISTRACAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA
- Advogados
- ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 228568/RJ), DENISE MARIA DO AMARAL TORRES LEITAO (OAB 61120/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo:0963845-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRIDI FERREIRA PINTO DA COSTA RÉU: RICARDO ARAUJO DA SILVA, LANDER ADMINISTRACAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA Considerando o acordo firmado entre a Autora e o réu Ricardo Araújo da Silva no index 247580733, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2025. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular
