Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RENATA CARLA TEOTONIO ALMEIDA, ROSELIA VALADARES TEOTONIO, GILBERTO CHAVES LIMA
- Advogados
- ROBERTA DE SOUZA RIANELLI (OAB 131632/RJ), GISELE MARIA LESSA (OAB 119712/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0975863-55.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELIA VALADARES TEOTONIO, RENATA CARLA TEOTONIO ALMEIDA RÉU: GILBERTO CHAVES LIMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que, este Juízo é incompetente para julgar a presente causa, uma vez que não tem atribuição de caráter fazendário, reconheço a incompetência absoluta para julgar a presente lide, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as nossas homenagens.
No entanto, verifica-se que existe a inviabilidade técnica com o novo sistema para se proceder à respectiva redistribuição, razão pela qual se impõe a extinção do presente feito. Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular
