Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0986166-31.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Configurada a mora da parte ré, nos termos do (sec)2.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em favor do credor fiduciário, procedendo-se à citação da parte ré.
Na hipótese de o bem não ser localizado de posse da parte ré, voltem os autos conclusos para procedimento junto ao RENAJUD, nos termos do art. 3.º, (sec)9.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014. RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2026. RICARDO CYFER Juiz Titular
