Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 17 de março de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/03/2026, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 10:24
Trânsito em julgado
17/03/2026, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 08:13
Documento (Certidão)
17/03/2026, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para julgar o processo extinto sem resolução do mérito diante da complexidade fática e da necessidade de dilação probatória, inclusive com eventual prova pericial, de modo que se possa apurar, no juízo comum, se houve ou não a alegada fraude (ou golpe) e em que exatamente consistiria, quem a praticou e de que modo, se a quantia aqui discutida (ou parte significativa dela) foi efetivamente solicitada e devolvida ao Banco Itaú (e/ou à suposta vítima) por este motivo (fraude/golpe), bem como verificar a própria legitimidade do procedimento adotado pela instituição financeira recorrida e, por fim, eventualmente demonstrada a execução defeituosa do serviço prestado pela recorrida, a obrigação de fazer a ser cumprida, os danos materiais a serem reparados e os danos morais a serem compensados financeiramente. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Não há ônus sucumbencial.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal Cível, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/02/2026, segunda-feira, a partir das 11:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 021. RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021 D E C I S Ã O Inclua-se em pauta. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME JUIZ RELATOR
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
19/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 08:41
Petição (Contra-razões)
25/11/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro GJ.Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 6 de novembro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para julgar o processo extinto sem resolução do mérito diante da complexidade fática e da necessidade de dilação probatória, inclusive com eventual prova pericial, de modo que se possa apurar, no juízo comum, se houve ou não a alegada fraude (ou golpe) e em que exatamente consistiria, quem a praticou e de que modo, se a quantia aqui discutida (ou parte significativa dela) foi efetivamente solicitada e devolvida ao Banco Itaú (e/ou à suposta vítima) por este motivo (fraude/golpe), bem como verificar a própria legitimidade do procedimento adotado pela instituição financeira recorrida e, por fim, eventualmente demonstrada a execução defeituosa do serviço prestado pela recorrida, a obrigação de fazer a ser cumprida, os danos materiais a serem reparados e os danos morais a serem compensados financeiramente. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Não há ônus sucumbencial.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal Cível, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/02/2026, segunda-feira, a partir das 11:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 021. RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021 D E C I S Ã O Inclua-se em pauta. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME JUIZ RELATOR
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
19/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 08:41
Petição (Contra-razões)
25/11/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro GJ.Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 6 de novembro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:14
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:52
Decurso de Prazo
14/11/2025, 01:45
Publicação
10/11/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:15
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro GJ.Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 6 de novembro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:57
Mero expediente
06/11/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. No caso em comento, foi verificado que em razão das transações efetuadas em 07/10/2024 terem sido consideradas suspeitas, por medida de segurança, foi realizado bloqueio do crédito para análise e veracidade das transações, conforme é previsto contratualmente. a parte ré efetuou o retorno dos valores. Como está consignado em contrato, pode rescindir unilateralmente a relação jurídica. parte que não é obrigada a contratar. Assim, não foi constatado ilícito da parte ré.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
diante do exposto, julgo improcedente o pedido. DUQUE DE CAXIAS, 24 de outubro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:06
Improcedência
24/10/2025, 12:06
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:36
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:24
Conclusão (para julgamento)
13/10/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:48
Publicação
13/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. Apresente a parte autora comprovante de residência na comarca. Após, conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 9 de outubro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. Apresente a parte autora comprovante de residência na comarca. Após, conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 9 de outubro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:39
Mero expediente
09/10/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 1 de outubro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 07:06
Documento (Certidão)
01/10/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso inominado para anular a r. sentença. Houve a extinção do processo sem resolução do mérito por não ter a recorrente juntado aos autos adequado comprovante de domicílio. Ocorre que, em momento algum, houve prévia decisão que apontasse a suposta irregularidade e determinasse a vinda de nova prova de domicílio na comarca. A recorrente, portanto, deveria ser previamente intimada para trazer comprovante recente de domicílio, na forma a ser determinada pelo r. juiz natural, e, apenas se eventualmente não fosse suprida a irregularidade, é que poderia ocorrer eventualmente a extinção do processo sem resolução do mérito. O magistrado de primeiro grau, evidentemente, não só pode, como deve previamente verificar se a procuração e o comprovante de domicílio juntados com a petição inicial cumprem o exigido. Não pode, porém, prontamente extinguir o processo sem permitir que a suposta irregularidade seja sanada em prazo a ser fixado pelo r. juízo. Ademais, a alegada irregularidade sequer foi constatada no início da relação processual, mas sim quando já encerrada a instrução e, repita-se, sem permitir que a parte recorrente eventualmente anexasse comprovante de domicílio reputado adequado pelo r. juízo a quo. Retornem os autos à origem para que, caso o r. juízo a quo ainda entenda que inexista prova adequada de domicílio recente na comarca, fixe prazo para que a irregularidade seja sanada, sob pena (aí sim) de extinção do processo sem resolução do mérito. Não há, por certo, como se examinar diretamente o mérito do conflito, sob pena de indevida supressão de instância. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Não há ônus sucumbencial.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/09/2025, segunda-feira, a partir das 11:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 285. RECURSO INOMINADO 0805276-37.2025.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805276-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00110700 RECTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA ADVOGADO: WILLIAN BONNER CAMPOS ENNES OAB/RJ-255577
22/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 10:05
Petição (Contra-razões)
18/08/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 11:21
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro j.g. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 3 de agosto de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MIRIAN AYROSA DE LIMA
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro j.g. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 3 de agosto de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:36
Mero expediente
04/08/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
03/08/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
AUTOR: MIRIAN AYROSA DE LIMA
RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 22 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
AUTOR: MIRIAN AYROSA DE LIMA
RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. A LEIGA GABRIELA. DUQUE DE CAXIAS, 1 de junho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:55
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:09
Mero expediente
02/06/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
31/05/2025, 18:34
Ato ordinatório
31/05/2025, 01:29
Recebimento
31/05/2025, 01:29
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:52
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:29
Publicação
17/03/2025, 00:12
Publicação
17/03/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
AUTOR: MIRIAN AYROSA DE LIMA
RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Designo audiência presencial para o dia 30 de abril de 2025, às 15 horas e 50 minutos, cite-se pelo meio eletrônico, intimem-se. A Autora pelo telefone DUQUE DE CAXIAS, 13 de março de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:51
Mero expediente
13/03/2025, 17:51
Audiência (instrução e julgamento; designada)
13/03/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 17:38
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/03/2025, 14:01
Retificação de Classe Processual
13/03/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 13:27
Redistribuição (sorteio; incompetência)
20/02/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 11:00
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
AUTOR: MIRIAN AYROSA DE LIMA
RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Em atenção ao requerimento de ID. 170959609, declino da competência para um dos Juizados Especiais Cíveis. Dê-se baixa e remetam-se os autos. DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 01:29
Outras Decisões
12/02/2025, 01:29
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805276-37.2025.8.19.0021.
AUTOR: MIRIAN AYROSA DE LIMA
RÉU: PAGSEGURO INTERNET S. A. Certifico que: (x) O domicílio da parte autora está abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca. (x) Consta documentos de identificação (RG e CPF) (x) Consta comprovante de endereço. (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado. (x) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Consta comprovante de rendimentos. (x) Consta procuração. (x) Há pedido de antecipação de tutela /liminar a ser apreciado. (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. Ao autor para que junte o comprovante de rendimento atualizado dos três últimos meses (Extrato Bancário, Contracheque e Imposto de Renda), uma vez que informou na petição inicial que é autônoma. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. CAMILLY GONÇALVES DO VALLE DA SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)