Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0816039-07.2023.8.19.0203.
EXEQUENTE: ALLYSON SIMENSATO DA SILVA
EXECUTADO: IZABELLA VAZ BANDEIRA, ANDRE DANTAS FACHINETTO Considerando a inexistência de bens penhoráveis do executado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, c/c 924 do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Desnecessária a expedição de certidão de crédito, dada a existência do título. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)