Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conformeanexo), independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (a transferência da quantia penhorada conformeanexo), independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 13:44
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado, na forma dos (sec)(sec)1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Anote-se o início da execução. Considerando o descumprimento da tutela concedida, id.171267395 e confirmada em Sentença, aplico a multa de R$5.000,00 Fixo a execução em R$5.000,00.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$5.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
19/08/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
18/08/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:24
Outras Decisões
18/08/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o informado pela ré no id.210835695. Decorrido, certifique-se e volte. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:50
Mero expediente
08/08/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:25
Decurso de Prazo
06/07/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando a certidão do OJA, id.204932269, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida. Decorrido, certifique-se e volte. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:31
Mero expediente
01/07/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2025, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 15:16
Outras Decisões
24/06/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o réu para que no prazo de 5 dias comprove o cumprimento da obrigação de fazer e se manifeste sobre o alegado descumprimento da decisão que concedeu tutela provisória. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:35
Mero expediente
23/05/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:11
Trânsito em julgado
23/05/2025, 13:10
Decurso de Prazo
18/05/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 19:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
30/04/2025, 19:28
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 01:44
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 01:44
Audiência (conciliação; realizada)
18/03/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:56
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC. Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito. Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço. Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), valendo esta como mandado. AMPLA / ENEL - Avenida Oscar Niemeyer, 2000, bloco 01. sala 701, parte, Aqwa corporate, Santo Cristo, CEP: 20.220-297, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 17:06
Antecipação de tutela
07/02/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 16:01
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Em sua petição inicial a parte autora requereu tutela antecipada a fim de retirar o seu nome dos cadastros restritivos de crédito, o que foi indeferido (id 167366711). Em pedido de reconsideração (id 167686991), requer tutela provisória a fim de que seja regularizado o fornecimento de energia em sua residência. Para análise desse último requerimento,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para que no prazo de 2 dias traga aos autos as faturas de energia dos últimos 6 meses e seus respectivos comprovantes de pagamento. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:04
Mero expediente
24/01/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:16
Petição (Petição inicial)
23/01/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802507-56.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELA PEREIRA BRANDAO RESENDE
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado. Isto posto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO a tutela provisória requerida. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular