Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF).
06/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2025, 12:46
Confirmada
19/02/2025, 00:17
Expedida/Certificada
18/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que é necessário adiantar o recolhimento das seguintes custas para cumprimento de sentença previsto no artigo 534, do CPC, nos termos da tabela de custas:/r/r/n/nPara expedição de RPV:/r/r/n/n- R$ 27,06 na conta 2212-9 para intimação eletrônica do RPV de acordo com a Tabela 4, item 8, da tabela de Custas; /r/r/n/n-R$ 11,26 para expedição de mandado de pagamento na conta 1105-6;/r/r/n/n-R$ 427,57 (conta 2101-4) relativos à taxa judiciária - 3 % sobre o valor a ser executado informado pelo interessado; (A taxa judiciária =mínimo R$ 427,57 e máximo R$ 80.763,60 (* Tabela atualizada de janeiro de 2025) /r/r/n/nAo executado, para requerer o que couber. Na inércia, o processo será arquivado./r/n /r/n
10/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 23:20
Confirmada
23/01/2025, 00:31
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:28
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•06/10/2025, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2025, 12:46
Confirmada
19/02/2025, 00:17
Expedida/Certificada
18/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que é necessário adiantar o recolhimento das seguintes custas para cumprimento de sentença previsto no artigo 534, do CPC, nos termos da tabela de custas:/r/r/n/nPara expedição de RPV:/r/r/n/n- R$ 27,06 na conta 2212-9 para intimação eletrônica do RPV de acordo com a Tabela 4, item 8, da tabela de Custas; /r/r/n/n-R$ 11,26 para expedição de mandado de pagamento na conta 1105-6;/r/r/n/n-R$ 427,57 (conta 2101-4) relativos à taxa judiciária - 3 % sobre o valor a ser executado informado pelo interessado; (A taxa judiciária =mínimo R$ 427,57 e máximo R$ 80.763,60 (* Tabela atualizada de janeiro de 2025) /r/r/n/nAo executado, para requerer o que couber. Na inércia, o processo será arquivado./r/n /r/n
10/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 23:20
Confirmada
23/01/2025, 00:31
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:28
Decisão de Saneamento e Organização
21/01/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:29
Confirmada
14/01/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento julgou extinta a presente execução ao acolher os requerimentos feitos em sede de Exceção de Pré-Executividade. /r/r/n/nDessa forma, em cumprimento ao referido julgado, lanço a presente sentença para fins de extinção da presente execução e regularização junto ao sistema./r/r/n/nLevante-se eventual penhora, oficiando-se ao RGI se for o caso. Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nSem condenação ao pagamento de custas. /r/r/n/nCDAs já canceladas no sistema DAM, conforme tela DAM vinculada aos autos. /r/r/n/nNada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se
14/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2025, 09:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença