Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445
APELADO: LUCIA HELENA LOPES ADVOGADO: JOSILENE DOS SANTOS WERNECK OAB/RJ-247828 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DA COSTA TEIXEIRA OAB/RJ-230532 Relator: DES. BENEDICTO ABICAIR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA APÓS EVENTO CLIMÁTICO EXTREMO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO POR CINCO DIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ.1. A controvérsia central reside em definir a responsabilidade da concessionária pela demora no restabelecimento do serviço após o temporal ocorrido em 18 de novembro de 2023.2. O evento climático caracteriza-se como força maior, apta a justificar a interrupção inicial. Contudo, a demora de cinco dias para a normalização do serviço essencial configura vício na prestação, caracterizando fortuito interno inerente ao risco da atividade.3. Dano moral configurado in re ipsa diante da privação prolongada de serviço essencial. Verba indenizatória mantida em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Pedido de danos materiais que merece reforma. O ressarcimento de danos exige prova robusta do prejuízo efetivo e do nexo de causalidade. As notas fiscais e fotografias colacionadas não comprovam, de forma inequívoca, o perecimento ou descarte das mercadorias em razão específica da falta de energia, tratando-se de prova insuficiente para lastrear a condenação material.5. Sentença parcialmente reformada apenas para excluir a condenação em danos materiais.RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804322-76.2024.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0804322-76.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00078402