Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800091-18.2025.8.19.0021.
AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO PAN S.A 1- Certifico que a contestação de índice 172834467 é tempestiva. Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; 2- À parte autora em réplica e acerca dos documentos juntados nos IDs. 177456221, 177561030 e 177581446; 3- Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. DUQUE DE CAXIAS, 26 de abril de 2026. MONICA DE SOUZA CHAGAS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:22
Publicação
12/02/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. CITE-SEo réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. CITE-SEo réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4. Intime-se.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 21:44
Gratuidade da Justiça
07/02/2025, 21:44
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:32
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
29/01/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800091-18.2025.8.19.0021.
AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que: (x) Profissão: APOSENTADO (x) O domicílio da parte autoraestá abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca. (x) Consta documentos de identificação (RG e CPF) (x) Consta comprovante de endereço. (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado. (x) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Consta comprovante de rendimentos. ( ) Consta procuração. (x) Há pedido de antecipação de tutela /liminar a ser apreciado. (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parte AUTORA para apresentar os seguintes documentos, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: Benefício - 3 (três) últimos meses; Extratos bancários - 3 (três) últimos meses. À parte AUTORA, ainda, para regularizar sua representação processual, pois, na procuração de ID 164518171, não consta o nome da Dra. Simone Honorato, OAB/RJ 260.335, que também assina a petição inicial. DUQUE DE CAXIAS, 7 de janeiro de 2025. RICARDO JOSUE DE ANDRADE
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)