Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Id.169971149 Fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários(banco, agência e conta corrente/poupança), ou de sua respectiva patrona, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. DUQUE DE CAXIAS, 11 de Fevereiro de 2025. PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0857374-67.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: HUDSON TRINDADE DA ROCHA
EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id 155780947). Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0857374-67.2023.8.19.0021.
AUTOR: HUDSON TRINDADE DA ROCHA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos. Duque de Caxias, data da assinatura digital. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular