Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico e dou fé que cumprindo a Portaria 01/2000, é exarado o seguinte despacho: ao beneficiário / patrono para apresentar as informações abaixo discriminadas, em cumprimento ao Ato Normativo nº 06/2023, facilitando assim, o preenchimento no sistema OFREQ para a expedição do Precatório. (BENEFICIÁRIO: HAIPEK FRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS) - Cópia do documento de identificação oficial e válida; - Certidão / comprovante de regularidade do CPF/CNPJ; - Cópia do comprovante de residência (em caso do beneficiário ser pessoa jurídica, o comprovante de localização será através de conta de servicos, exemplo, conta de luz, telefonia, etc) - Cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário. - Recolhimento das devidas custas, caso ainda não tenha recolhido em sua totalidade, sob pena de não expedição do precatório judicial.
17/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico e dou fé que cumprindo a Portaria 01/2000, é exarado o seguinte despacho: ao beneficiário / patrono solicitando que as informações de itens 1 ao 15 sejam realizadas numericamente nesta sequência, em cumprimento ao Ato Normativo nº 06/2023, facilitando assim, o preenchimento no sistema OFREQ para a expedição do Precatório. ressaltando que o item que não for obrigatório, sinalize isso, sem alterar a sequência numeral. Para os documentos após os itens numerados, em caso de não estarem juntados e informados, são todos obrigatórios. Caso estejam já informados, serão conferidos. Dados do beneficiário (QUEM SERÁ O BENEFICIÁRIO): 1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e se tem gratuidade de justiça; 2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); 3 - Valor principal; 4 - Valor dos juros, se houver, e da correção monetária, desconto previdenciário, se houver; 5 - Data-base do cálculo; 6 - Advogado do beneficiário; 7 - Se incide imposto de renda; 8 - Se é tributário ou não; 9 - Se há reserva de honorários contratuais e, caso haja, se já foi deferida. Dados processuais: 10 - Data do ajuizamento da ação; 11 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; 12 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição, se houver; 13 - número de RRA (n.º de meses da conta de liquidação) 14 - Data da intimação da entidade executada; 15 - Data de nascimento do patrono. - Dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento e do patrono, caso haja reserva contratual, além de juntar aos autos, referente ao beneficiário: - Cópia do documento de identificação oficial e válida; - Certidão / comprovante de regularidade do CPF/CNPJ; - Cópia do comprovante de residência (em caso do beneficiário ser pessoa jurídica, o comprovante de localização será através de conta de servicos, exemplo, conta de luz, telefonia, etc); - Cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário. - Recolhimento das devidas custas, caso ainda não tenha recolhido em sua totalidade, sob pena de não expedição do precatório judicial.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se parte final do despacho de fls.210.
28/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 12:57
Mero expediente
20/04/2026, 18:01
Publicação
13/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição pendente no sistema DCP.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 13:32
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte interessada, tendo em vista que é indispensável que todas as informações estejam preenchidas de acordo com o Ato Normativo nº 06/2023. Dados do beneficiário 1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e se tem gratuidade de justiça; 2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); 3 - Valor principal; 4 - Valor dos juros, se houver, e da correção monetária, desconto previdenciário, se houver; 5 - Data-base do cálculo; 6 - Advogado do beneficiário; 7 - Se incide imposto de renda; 8 - Se é tributário ou não; 9 - Se há reserva de honorários contratuais e, caso haja, se já foi deferida. Dados processuais: 10 - Data do ajuizamento da ação; 11 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; 12 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição, se houver; 13 - número de RRA (n.º de meses da conta de liquidação) 14 - Data da intimação da entidade executada; 15 - Data de nascimento do patrono. Deverá, ainda, informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento e do patrono, caso haja reserva contratual, além de juntar aos autos, referente ao beneficiário: - Cópia do documento de identificação oficial e válida; - Certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ; - Cópia do comprovante de residência; - Cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário e o recolhimento das devidas custas, caso ainda não as tenha recolhido em sua totalidade, sob pena de não expedição do precatório judicial.
17/11/2025, 00:00
Publicação
07/11/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o art 82 § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025). Expeça-se Precatório.
27/10/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•17/06/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico e dou fé que cumprindo a Portaria 01/2000, é exarado o seguinte despacho: ao beneficiário / patrono solicitando que as informações de itens 1 ao 15 sejam realizadas numericamente nesta sequência, em cumprimento ao Ato Normativo nº 06/2023, facilitando assim, o preenchimento no sistema OFREQ para a expedição do Precatório. ressaltando que o item que não for obrigatório, sinalize isso, sem alterar a sequência numeral. Para os documentos após os itens numerados, em caso de não estarem juntados e informados, são todos obrigatórios. Caso estejam já informados, serão conferidos. Dados do beneficiário (QUEM SERÁ O BENEFICIÁRIO): 1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e se tem gratuidade de justiça; 2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); 3 - Valor principal; 4 - Valor dos juros, se houver, e da correção monetária, desconto previdenciário, se houver; 5 - Data-base do cálculo; 6 - Advogado do beneficiário; 7 - Se incide imposto de renda; 8 - Se é tributário ou não; 9 - Se há reserva de honorários contratuais e, caso haja, se já foi deferida. Dados processuais: 10 - Data do ajuizamento da ação; 11 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; 12 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição, se houver; 13 - número de RRA (n.º de meses da conta de liquidação) 14 - Data da intimação da entidade executada; 15 - Data de nascimento do patrono. - Dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento e do patrono, caso haja reserva contratual, além de juntar aos autos, referente ao beneficiário: - Cópia do documento de identificação oficial e válida; - Certidão / comprovante de regularidade do CPF/CNPJ; - Cópia do comprovante de residência (em caso do beneficiário ser pessoa jurídica, o comprovante de localização será através de conta de servicos, exemplo, conta de luz, telefonia, etc); - Cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário. - Recolhimento das devidas custas, caso ainda não tenha recolhido em sua totalidade, sob pena de não expedição do precatório judicial.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se parte final do despacho de fls.210.
28/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 12:57
Mero expediente
20/04/2026, 18:01
Publicação
13/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição pendente no sistema DCP.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 13:32
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte interessada, tendo em vista que é indispensável que todas as informações estejam preenchidas de acordo com o Ato Normativo nº 06/2023. Dados do beneficiário 1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e se tem gratuidade de justiça; 2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); 3 - Valor principal; 4 - Valor dos juros, se houver, e da correção monetária, desconto previdenciário, se houver; 5 - Data-base do cálculo; 6 - Advogado do beneficiário; 7 - Se incide imposto de renda; 8 - Se é tributário ou não; 9 - Se há reserva de honorários contratuais e, caso haja, se já foi deferida. Dados processuais: 10 - Data do ajuizamento da ação; 11 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; 12 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição, se houver; 13 - número de RRA (n.º de meses da conta de liquidação) 14 - Data da intimação da entidade executada; 15 - Data de nascimento do patrono. Deverá, ainda, informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento e do patrono, caso haja reserva contratual, além de juntar aos autos, referente ao beneficiário: - Cópia do documento de identificação oficial e válida; - Certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ; - Cópia do comprovante de residência; - Cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário e o recolhimento das devidas custas, caso ainda não as tenha recolhido em sua totalidade, sob pena de não expedição do precatório judicial.
17/11/2025, 00:00
Publicação
07/11/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o art 82 § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025). Expeça-se Precatório.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 09:56
Publicação
29/09/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:54
Confirmada
01/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ás Partes para cumprimento do Venerando Acórdão.
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 03:42
Expedida/certificada
18/06/2025, 18:25
Publicação
17/06/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
REU: NITRIFLEX SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: RODRIGO CRISPIM MOREIRA OAB/SP-378317 ADVOGADO: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO OAB/SP-234725 ADVOGADO: ANAPAULA HAIPEK OAB/SP-146951 Relator: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO Ementa: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, PARA JULGAR EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, IV do CPC. SENTENÇA PROLATADA COM FINCAS NO ART. 485, IV DO CPC, NÃO SE ENQUADRA NA REGRA DO §1º C/C O INCISO I, AMBOS DO ART. 496 DO CPC/2015 E, POR ISSO NÃO ESTÁ SUJEITA AO REEXAME EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. EM QUE PESE, O INTEIRO TEOR DA SÚMULA 325 DO STJ, QUE ABRANGE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, A REMESSA NECESSÁRIA É INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. CARLOS ALBERTO MACHADO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO, DES. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO e DES. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES.
REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- REMESSA NECESSARIA 0047830-93.2020.8.19.0021 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0047830-93.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00041902
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
REU: NITRIFLEX SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: RODRIGO CRISPIM MOREIRA OAB/SP-378317 ADVOGADO: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO OAB/SP-234725 ADVOGADO: ANAPAULA HAIPEK OAB/SP-146951 Relator: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO
Pauta de julgamento REMESSA NECESSARIA - *** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 26/02/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados. A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V. A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado. Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.037. REMESSA NECESSARIA 0047830-93.2020.8.19.0021 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0047830-93.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00041902
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
REU: NITRIFLEX SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: RODRIGO CRISPIM MOREIRA OAB/SP-378317 ADVOGADO: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO OAB/SP-234725 ADVOGADO: ANAPAULA HAIPEK OAB/SP-146951 Relator: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO
Lista de distribuição REMESSA NECESSARIA - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 13ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: REMESSA NECESSARIA 0047830-93.2020.8.19.0021 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0047830-93.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00041902