Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824290-12.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: DERRON ENGENHARIA LTDA, DANIEL SOARES MESQUITA
EXECUTADO: BANCO BS2 S A Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id. 211340801. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, (sec) 1º, I, da CNCGJ. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. DUQUE DE CAXIAS, 2 de setembro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824290-12.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: DERRON ENGENHARIA LTDA, DANIEL SOARES MESQUITA
EXECUTADO: BANCO BS2 S A Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id. 211340801. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, (sec) 1º, I, da CNCGJ. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. DUQUE DE CAXIAS, 2 de setembro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2025, 18:00
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824290-12.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: DERRON ENGENHARIA LTDA, DANIEL SOARES MESQUITA
EXECUTADO: BANCO BS2 S A 1. O acórdão transitou em julgado. A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na petição id. 181345732.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado no acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 2. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 3. Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 1 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 5 de junho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:32
Outras Decisões
06/06/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:17
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
21/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:17
Recebimento
25/03/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BS2 S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192
APELADO: DERRON ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIBEIRO FERREIRA OAB/RJ-178397 ADVOGADO: GENILSON LUIZ DE FRANÇA JUNIOR OAB/RJ-238004 ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-196785 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA DA VÍTIMA. 1-Correntista que recebe mensagens por correio eletrônico e aplicativo visando o fornecimento de seus dados bancários e, mesmo desconfiado, decide por responder uma das mensagens recebidas, fato que viabilizou a invasão de seu dispositivo, a obtenção de seus dados bancários e, em consequência, a realização de transferência bancária em favor de terceiro, sem seu conhecimento 2-Fraude cibernética denominada ¿Phishing¿ que consiste em técnicas persuasivas direcionadas a consumidores visando a obtenção de senhas bancárias, dados pessoais, seja pelo fornecimento espontâneo da própria vítima ou por intermédio de arquivos maliciosos (malware) que retiram do dispositivo da vítima seus dados sigilosos. 3-Ausência de nexo causal com a atividade bancária, pois a obtenção dos dados se deu em decorrência de ato espontâneo da vítima, sem qualquer indício de que a transação estaria inadequada ao perfil do correntista. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. CRISTINA TEREZA GAULIA e DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES.
Apelação - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0824290-12.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0824290-12.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01175501
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO BS2 S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192
APELADO: DERRON ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIBEIRO FERREIRA OAB/RJ-178397 ADVOGADO: GENILSON LUIZ DE FRANÇA JUNIOR OAB/RJ-238004 ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-196785 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 11/02/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.146. APELAÇÃO 0824290-12.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0824290-12.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01175501
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO BS2 S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192
APELADO: DERRON ENGENHARIA LTDA
APELADO: DANIEL SOARES MESQUITA ADVOGADO: FABIO RIBEIRO FERREIRA OAB/RJ-178397 ADVOGADO: GENILSON LUIZ DE FRANÇA JUNIOR OAB/RJ-238004 ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-196785 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 3ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824290-12.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0824290-12.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01175501