Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fl. 401: Expeça-se RPV. Com a vinda do depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do réu (INSS). Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
13/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/10/2025, 13:42
Expedida/certificada
10/10/2025, 19:21
Documentos
Decisão
•13/10/2025, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•01/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 19:15
Ato ordinatório
12/01/2026, 22:49
Petição
23/10/2025, 10:41
Confirmada
16/10/2025, 20:53
Documento
15/10/2025, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2025, 03:00
Mandado
13/10/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fl. 401: Expeça-se RPV. Com a vinda do depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do réu (INSS). Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
13/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/10/2025, 13:42
Expedida/certificada
10/10/2025, 19:21
Confirmada
10/10/2025, 13:30
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:11
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:11
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:53
Publicação
09/10/2025, 13:19
deferimento
22/09/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 00:26
Ato ordinatório
10/09/2025, 00:25
Petição
26/06/2025, 18:46
Confirmada
30/05/2025, 04:29
Expedida/certificada
29/05/2025, 03:53
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:16
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao Arquivo, nos termos do art.229-A, § 1º, I, Consolidação Normativa da CGJ. /r/n
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o V. Acórdão.
01/05/2025, 00:00
Publicação
24/04/2025, 04:50
Publicação
24/04/2025, 04:49
Petição
18/04/2025, 15:26
Confirmada
17/04/2025, 14:06
Expedida/certificada
16/04/2025, 14:43
Expedida/certificada
16/04/2025, 04:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 04:50
Ato ordinatório
16/04/2025, 04:49
Recebimento
16/04/2025, 04:48
Trânsito em julgado
15/04/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR OAB/RJ-116754
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM Funciona: Ministério Público Ementa: Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pretendida conversão do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91), além da concessão do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91. De acordo com os artigos 19 e 20 da Lei nº 8.213/1991, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Realizada prova pericial médica, não restou demonstrada a relação entre as enfermidades apresentadas e o exercício da atividade laborativa como carteiro, o que, certamente, afasta a pretensão do autor de obter os benefícios acidentários pleiteados."Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição" (súmula nº 155 deste Tribunal de Justiça). Ausência das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC/2015. Desprovimento dos presentes embargos declaratórios. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0059015-02.2018.8.19.0021 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0059015-02.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00336576
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR OAB/RJ-116754
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM Funciona: Ministério Público
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 149. APELAÇÃO 0059015-02.2018.8.19.0021 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0059015-02.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00336576