Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0844019-87.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: WALLACE FERREIRA BIANCHI DA SILVA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/02/2025, 09:30
Publicação
09/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Obrigação de fazer fixada de modo acertado. Multa arbitrada em quantia adequada e com limite inicial compatível com as circunstâncias do caso concreto e o próprio negócio jurídico subjacente. Inexistência de dano moral indenizável. Fato sem especial gravidade e tampouco ofensivo a direito personalíssimo. Não há, também, suposto dano material a ser reparado. Não há nada, enfim, que justifique ou autorize a reforma da sentença. Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0844019-87.2023.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0844019-87.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00165097 RECTE: WALLACE FERREIRA BIANCHI DA SILVA ADVOGADO: WALLACE FERREIRA BIANCHI DA SILVA OAB/RJ-223396
08/01/2025, 00:00
Não-Provimento
16/12/2024, 11:00
Publicação
09/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 231. RECURSO INOMINADO 0844019-87.2023.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0844019-87.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00165097 RECTE: WALLACE FERREIRA BIANCHI DA SILVA ADVOGADO: WALLACE FERREIRA BIANCHI DA SILVA OAB/RJ-223396