Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: NORMA CAVALCANTE FERREIRA ADVOGADO: ROBSON BRAGA SANTOS OAB/RJ-107073
APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FATURAMENTO A MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA. HISTÓRICO DE CONSUMO COMPATÍVEL COM AS VARIAÇÕES SAZONAIS E COM A DEFLAGRAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS IMPOSTAS PELA PANDEMIA POR COVID-19. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de refaturamento ou cancelamento das cobranças acima da média de consumo, devolução em dobro dos valores indevidamente pagos e de indenização por danos morais em razão de alegado faturamento a maior no período compreendido entre dezembro de 2019 e maio de 2020.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (I) verificação da regularidade das cobranças acima da média mensal apurada, de 203,92 kWh, (II) a possibilidade de devolução, em dobro, dos valores indevidamente pagos em razão da alegada irregularidade nas cobranças e (III) a ocorrência de dano extrapatrimonial na hipótese, bem como o valor a ser porventura arbitrado a esse título.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Como é possível constatar a partir da perícia realizada, o histórico de consumo da unidade demonstra a regularidade do registro de consumo em razão da sazonalidade e da deflagração da pandemia por COVID-19.4. A Autora/Apelante não fez prova mínima do direito alegado, a teor do art. 373, I, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Nenhum advogado presente.
Apelação - *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0020089-78.2020.8.19.0021 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0020089-78.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.01054636