Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800838-92.2022.8.19.0046.
AUTOR: BRUNA FRANCO RIBEIRO MENEZES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, nos termos já determinados em ID. 229908548. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO BONITO, 7 de abril de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800838-92.2022.8.19.0046.
AUTOR: BRUNA FRANCO RIBEIRO MENEZES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando o depósito de id. 202554836, no valor de R$ 9.834,26, bem como a manifestação autoral de id. 203536073 dando quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou do patrono, caso tenha poderes para tanto. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, referente ao depósito no valor de R$ 6.072,00. Havendo saldo remanescente dos depósito judiciais realizados pelo réu, expeça-se alvará de levantamento/mandado de pagamento em favor do mesmo. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se. RIO BONITO, 29 de setembro de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 17:16
Mero expediente
01/10/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
28/09/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 23:00
Documento (Mandado)
25/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:11
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800838-92.2022.8.19.0046.
AUTOR: BRUNA FRANCO RIBEIRO MENEZES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cumpra-se o v. Acórdão. Encontrando-se os autos em fase de cumprimento de sentença, anote-se o início da execução no sistema.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte executada para pagar o débito, na forma do artigo 523 e seguintes do CPC, observada a planilha apresentada em id. 185804769. RIO BONITO, 23 de maio de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 09:03
Mero expediente
26/05/2025, 09:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 23:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:56
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852
APELADO: BRUNA FRANCO RIBEIRO MENEZES ADVOGADO: SÂMIA MELO SALGADO OAB/RJ-212736 Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. LAUDO PERICIAL CONSTATOU ERRO NO TOI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ.1. Ademais, no caso concreto, verifica-se que a empresa demandada não enviou representantes para a realização da prova pericial judicial, conforme se extraiu do laudo encartado em ID 47191907, e sequer produziu perícia técnica administrativa que, embora seja prova unilateral, é requisito estabelecido pela ANEEL para cobrança de recuperação de consumo, conforme art. 129 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Ressalte-se que a oscilação do consumo de energia registrado não é prova suficiente para o fim aqui almejado. 2. Diante da vulnerabilidade da parte consumidora, hipossuficiente técnica, incumbia à ré produzir provas da correção do seu procedimento, porquanto dispõe de meios para isso, contudo, não o fez. 3. Assim sendo, correta a sentença ao cancelar o TOI e as cobranças dele advindas, ante a ausência de prova da irregularidade imputada à parte consumidora. 4. Quanto ao pleito indenizatório, como é sabido, a cobrança indevida, por si só, não gera dano à personalidade do consumidor. Contudo, in casu, o fornecimento do serviço foi suspenso, conforme denunciado na petição de ID 23298765 e não impugnado pela ré. 5. Com efeito, a ilegalidade da suspensão do serviço pela ré tem o condão de gerar angústia e abalo emocional no consumidor ante a interrupção de serviço essencial. 6. Assim sendo, em atenção às peculiaridades supramencionadas e mesmo atento à regra de vedação ao enriquecimento sem causa, o quantum indenizatório fixado na sentença deve ser mantido em respeito aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e em adequação ao caso concreto, bem como para se conformar aos precedentes desta E. Corte.DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800838-92.2022.8.19.0046 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO 1 VARA Ação: 0800838-92.2022.8.19.0046 Protocolo: 3204/2025.00022111
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852
APELADO: BRUNA FRANCO RIBEIRO MENEZES ADVOGADO: SÂMIA MELO SALGADO OAB/RJ-212736 Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS117. APELAÇÃO 0800838-92.2022.8.19.0046 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO 1 VARA Ação: 0800838-92.2022.8.19.0046 Protocolo: 3204/2025.00022111
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852
APELADO: BRUNA FRANCO RIBEIRO MENEZES ADVOGADO: SÂMIA MELO SALGADO OAB/RJ-212736 Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 10ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800838-92.2022.8.19.0046 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO 1 VARA Ação: 0800838-92.2022.8.19.0046 Protocolo: 3204/2025.00022111