Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0816908-54.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: TOSTES CALDAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se advogado da parte autora para recolher as custas certificadas no id. 179886012, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 10 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0816908-54.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: TOSTES CALDAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se advogado da parte autora para recolher as custas certificadas no id. 179886012, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 10 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 17:55
Expedição de documento
10/04/2025, 17:55
Mero expediente
10/04/2025, 17:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:11
Decurso de Prazo
06/04/2025, 03:23
Petição
30/03/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 03:26
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao advogado do autor para recolher as custas incidentes sobre a expedição do mandado de transferência relativo aos honorários: R$ 11,26 - cod.1103-1, com acréscimos de FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN.
24/03/2025, 00:00
Petição
22/03/2025, 21:55
Expedição de documento
21/03/2025, 11:42
Expedição de documento
21/03/2025, 11:42
Expedição de documento
21/03/2025, 11:40
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 03:47
Petição
20/03/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0816908-54.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: TOSTES CALDAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Considerando que o Devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência dos valores da condenação. Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id. 178956237 em favor da parte autora ou de seu patrono, caso possua poderes para receber. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 19 de março de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
20/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2025, 22:52
Expedição de documento
19/03/2025, 22:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2025, 22:52
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 17:34
Petição
18/03/2025, 12:27
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:44
Decurso de Prazo
13/03/2025, 05:08
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:17
Petição
26/02/2025, 12:30
Expedição de documento
18/02/2025, 18:15
Petição
18/02/2025, 10:59
Publicação
17/02/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:10
Petição
15/02/2025, 15:37
Expedição de documento
14/02/2025, 19:32
Evolução da Classe Processual
14/02/2025, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816908-54.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: TOSTES CALDAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 da Lei de Ritos, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o valor a ser pago. 3- Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 10.445,25, apontada no id. 172456342, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II da Lei de Ritos, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4- Após o cumprimento do disposto no item 3, aguarde-se o pagamento no arquivo. NITERÓI, 13 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2025, 21:41
Expedição de documento
13/02/2025, 21:41
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2025, 21:41
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:46
Petição
13/02/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0816908-54.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: TOSTES CALDAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Aguarde-se por quinze dias a manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo em branco, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 12 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2025, 21:02
Expedição de documento
12/02/2025, 21:02
Mero expediente
12/02/2025, 21:02
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 16:22
Recebimento
12/02/2025, 13:28
Petição
12/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: TOSTES CALDAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: JOSE MAURICIO TOSTES CALDAS OAB/RJ-081927 Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E. STF. Sem custas ante a isenção legal. Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão. Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Fátima Vieira Henriques, mat. 2242.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0816908-54.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0816908-54.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00160997 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: TOSTES CALDAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: JOSE MAURICIO TOSTES CALDAS OAB/RJ-081927 Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 131. RECURSO INOMINADO 0816908-54.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0816908-54.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00160997 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI