Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803447-89.2023.8.19.0021.
AUTOR: JOSE EDSON DA SILVA
RÉU: BANCO BMG S/A A matéria versada nos autos se encontra atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos nos. 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO no Superior Tribunal de Justiça, Tema nº 1414, que visa uniformizar o entendimento acerca da controvérsia relativa à validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto à caracterização de vício de consentimento, dever de informação e legalidade da forma de cobrança mediante desconto mínimo em folha de pagamento. Diante desse contexto, na decisão de afetação foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos em curso que versem sobre a mesma questão jurídica até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão definitiva do STJ no Tema Repetitivo 1414. DUQUE DE CAXIAS, 28 de junho de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular