Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado. Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução. Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto. Levante-se eventual penhora, se for o caso. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se,
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2025, 13:24
Conclusão
07/08/2025, 16:11
Petição
07/08/2025, 15:28
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 03:49
Decurso de Prazo
29/07/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Ao autor para juntar dados bancários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado. Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução. Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto. Levante-se eventual penhora, se for o caso. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se,
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2025, 13:24
Conclusão
07/08/2025, 16:11
Petição
07/08/2025, 15:28
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 03:49
Decurso de Prazo
29/07/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Ao autor para juntar dados bancários.
29/07/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
28/07/2025, 19:44
Expedição de documento
28/07/2025, 19:43
Expedição de documento
28/07/2025, 19:43
Expedição de documento
28/07/2025, 19:42
Petição
28/07/2025, 17:38
Publicação
22/07/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801711-65.2025.8.19.0021.
AUTOR: ALINE MODESTO DA SILVA CARVALHO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Junte a parte autora a planilha do débito. DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 19:52
Expedição de documento
17/07/2025, 12:11
Expedição de documento
17/07/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801711-65.2025.8.19.0021.
AUTOR: ALINE MODESTO DA SILVA CARVALHO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Junte a parte autora a planilha do débito. DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801711-65.2025.8.19.0021.
AUTOR: ALINE MODESTO DA SILVA CARVALHO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 17:43
Mero expediente
16/07/2025, 17:43
Conclusão
16/07/2025, 17:11
Expedição de documento
16/07/2025, 12:28
Recebimento
16/07/2025, 12:28
Petição
16/07/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: ALINE MODESTO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: THAYANNE MACIEL DOMINGUES OAB/RJ-232887 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801711-65.2025.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0801711-65.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00067749 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/MS-005871
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: ALINE MODESTO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: THAYANNE MACIEL DOMINGUES OAB/RJ-232887 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/06/2025, quinta-feira, a partir das 10:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 154. RECURSO INOMINADO 0801711-65.2025.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0801711-65.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00067749 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/MS-005871
04/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 17:11
Expedição de documento
30/05/2025, 14:46
Petição
29/05/2025, 19:20
Publicação
20/05/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801711-65.2025.8.19.0021.
AUTOR: ALINE MODESTO DA SILVA CARVALHO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 16 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801711-65.2025.8.19.0021.
AUTOR: ALINE MODESTO DA SILVA CARVALHO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 16 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
19/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/05/2025, 03:32
Expedição de documento
16/05/2025, 18:44
Expedição de documento
16/05/2025, 18:44
Expedição de documento
16/05/2025, 14:28
Mero expediente
16/05/2025, 14:27
Conclusão
16/05/2025, 12:20
Expedição de documento
16/05/2025, 12:18
Petição
16/05/2025, 12:17
Expedição de documento
15/05/2025, 20:13
Petição
15/05/2025, 20:13
Expedição de documento
30/04/2025, 03:20
Expedição de documento
30/04/2025, 03:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
25/04/2025, 17:01
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 22:24
Documento
24/04/2025, 22:24
Decurso de Prazo
26/02/2025, 03:07
Documento
25/02/2025, 14:16
Petição
25/02/2025, 13:21
Petição
24/02/2025, 20:45
Petição
21/02/2025, 19:56
Petição
20/02/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 11 HORAS, INTIMEM-SE COM URGÊNCIA.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 11:14
Expedição de documento
14/02/2025, 11:14
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:14
Audiência (redesignada)
14/02/2025, 11:13
Publicação
23/01/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:23
Petição
21/01/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela 'inaudita altera parte' constitui medida excepcional, somente devendo ser deferida quando a oitiva da parte contrária puder obstaculizar a efetivação da medida.
Diante do exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando sejam as rés intimadas a manifestarem-se sobre a pretensão do demandante, no prazo de 48 horas, sem prejuízo da posterior apresentação de contestação.