Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801780-72.2024.8.19.0073.
EXEQUENTE: JOSE ANELY ALVES LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID. 285572291:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro. Considerando a inércia do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, EXPEÇAM-SE ofícios requisitórios (RPVs), em prol do CEJUR, em obediência ao que preceitua o inc. II, (sec) 3º do art. 535 do CPC, bem como os atos normativos em vigência, advertindo-se os executados de que o não pagamento no prazo de dois meses, a contar da requisição, poderá acarretar o sequestro da quantia devida, consoante o disposto na Súmula 137 do TJRJ. INTIMEM-SE. GUAPIMIRIM, 1 de junho de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular