Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MIGUEL ANGELO DA SILVA DIAS
- Advogado
- MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB 173282/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3000185-64.2026.8.19.0068/RJ
AUTOR: MIGUEL ANGELO DA SILVA DIASADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RJ173282)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Diante do documento de evento 1, DOC8, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de comprovante de residência válido, referente a fatura de consumo de concessionária de água, energia, telefone ou documento semelhante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço que, na hipótese de residir com terceiros, deverá apresentar declaração informando a residência e documento de identificação, ambos do titular da fatura apresentada.
2 - Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).
Assim, considerando que é relativa à presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida.
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos:
