Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE DE MELO FARIA
- Advogado
- RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA (OAB 101347/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3000196-84.2026.8.19.0071/RJAUTOR: MARLENE DE MELO FARIAADVOGADO(A): RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA (OAB RJ101347)SENTENÇA
Diante disso, homologo a desistência requerida e, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Considerando que não houve angularização da relação processual, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.
