Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
- Advogado
- ALEXANDRE TOMASCHITZ (OAB 39911/PR)
Execução Fiscal Nº 3000575-25.2026.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE TOMASCHITZ (OAB PR039911)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta em face de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, na qual o exequente informa a suspensão da exigibilidade da CDA que lastreia a presente cobrança.
Da documentação acostada, verifica-se que o crédito tributário encontra-se com anotação de"Exigibilidade Suspensa", em razão da apresentação, na via administrativa, de garantia reputada suficiente à cobertura integral do débito, acrescido dos honorários advocatícios.
Consta, ainda, a existência de seguro garantia judicial vinculado à CDA nº 2024/480.911-5, com valor segurado de R$ 440.394,58 e vigência até 29/10/2029.
Diante desse cenário, considerando a notícia de suspensão da exigibilidade do crédito e a existência de garantia integral do débito, mostra-se prudente a suspensão do curso da presente execução fiscal até ulterior deliberação.
Assim, SUSPENDO o presente feito até ulterior determinação.
Antes, contudo, certifique a serventia se houve oposição de embargos à execução pelo executado, informando, em caso positivo, o respectivo número do processo e sua situação processual.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
