Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIA DA SILVA MONTEIRO
- Advogado
- RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB 218006/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3000608-15.2026.8.19.0071/RJAUTOR: FLAVIA DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB RJ218006)SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência superveniente de interesse processual. Sem custas e sem honorários, ante a ausência de formação da relação processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
