Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- TERESA CRISTINA DUTRA SANTOS
- Advogado
- VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA (OAB 108464/RJ)
Inventário Nº 3000775-32.2026.8.19.0071/RJ
REQUERENTE: TERESA CRISTINA DUTRA SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA (OAB RJ108464)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de inventário dos bens deixados por ANISIO DUTRA, falecido em 17/07/2024.
1 - Defiro à requerente os benefícios da gratuidade de justiça, sem prejuízo de posterior reavaliação, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC.
2 - Nomeio TERÊSA CRISTINA DUTRA SANTOS inventariante do espólio de ANISIO DUTRA, independentemente da prestação de compromisso, na forma do art. 617 c/c art. 618 do CPC.
Apresente a inventariante as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, devendo informar, de forma pormenorizada, os bens, direitos, eventuais dívidas do espólio e o plano sucessório pretendido.
3 - Deverá a inventariante, juntamente com as primeiras declarações ou no mesmo prazo, juntar:
a) certidão negativa de testamento expedida pela CENSEC;
b) certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o cartório atualmente competente, considerando que a certidão acostada informa que o bem passou a pertencer a outra circunscrição imobiliária;
c) certidão de óbito de Anisio Cláudio Dutra, alegadamente pré-morto ao autor da herança, bem como documentos que comprovem a condição sucessória por representação de Klisman dos Santos Dutra.
4 - Após, dê-se vista à Fazenda Estadual.
Intimem-se.
