Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- QUAFER 2005 COMERCIO DE PEÇAS LTDA
- Advogado
- JOSIANE ALVES BARBOSA (OAB 175168/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3000869-77.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: QUAFER 2005 - COMERCIO DE PECAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE ALVES BARBOSA (OAB RJ175168)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por QUAFER 2005 COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. em face de HCC PROJETOS ELÉTRICOS S/A.
Narra a autora que celebrou contrato com a ré para fornecimento e instalação de sistema de microgeração distribuída fotovoltaica com potência de 57,22 kWp, pelo valor de R$ 272.402,46, integralmente quitado mediante financiamento bancário. Sustenta que o sistema apresentou falhas desde o início de sua operação, circunstância inclusive reconhecida pela própria demandada em acordo extrajudicial firmado em dezembro de 2022, por meio do qual foram indenizados prejuízos decorrentes de períodos de inoperância do equipamento.
Afirma que, a partir de abril de 2025, a usina voltou a apresentar falhas relevantes, passando a operar com capacidade substancialmente reduzida. Para comprovar suas alegações, junta registros de atendimento realizados junto à requerida, histórico de faturas de energia elétrica demonstrando expressiva redução da energia injetada na rede de distribuição e relatório técnico de termografia aérea apontando que apenas parte da usina estaria em funcionamento, indicando que somente metade da planta estaria convertendo energia elétrica.
Requer, em sede de tutela de urgência, seja determinada a imediata adoção de medidas destinadas ao restabelecimento do pleno funcionamento do sistema fotovoltaico.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, em sede de cognição sumária, reputo presentes ambos os requisitos.
