Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALDAIR APARECIDO PEDROSA
- Advogado
- RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA (OAB 101347/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3001013-51.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: ALDAIR APARECIDO PEDROSAADVOGADO(A): RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA (OAB RJ101347)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro a JG.
2 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
