Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA MENDONCA GOMES MATOS
- Advogado
- RUBIA CAVALCANTI (OAB 340904/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 3003000-06.2026.8.19.0045/RJ
AUTOR: ANDREA MENDONCA GOMES MATOSADVOGADO(A): RUBIA CAVALCANTI (OAB SP340904)
DESPACHO/DECISÃO
1) Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora cópia de seu comprovante de renda, caso possua.
Deve, ainda, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento da declaração, sob pena de indeferimento. Vale ressaltar que a comprovação da situação de isento deve ocorrer com a apresentação da certidão de regularidade do CPF da parte, bem como, tela do site da Receita Federal comprovando a não apresentação de declaração de imposto de renda no último ano/exercício.
Por fim, deve apresentar extrato de todas as contas bancárias e fatura de cartão de crédito que possua, tudo relativo aos últimos 03 meses.
INTIME-SE a parte autora para, em 05 dias, comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade de justiça.
2) Além disso, não foi juntado o comprovante de residência. Assim, INTIME-SE para regularizar, devendo em 05 dias ser apresentado o comprovante de residência legível em nome da autora, ou acompanhado de declaração assinada pelo titular da conta, afirmando que a autora reside no endereço.
