Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DILSON RODRIGUES ROCHA
- Advogados
- GIULIA LIMA DAVID COSTA (OAB 234953/RJ), ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB 185691/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3003166-38.2026.8.19.0045/RJ
AUTOR: DILSON RODRIGUES ROCHAADVOGADO(A): ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB RJ185691)ADVOGADO(A): GIULIA LIMA DAVID COSTA (OAB RJ234953)
DESPACHO/DECISÃO
Os elementos dos autos (vínculo empregatício com remuneração mensal de R$ 7.000,00, exercício recente de atividade profissional no exterior e movimentação bancária relevante) afastam, em princípio, a presunção de hipossuficiência.
Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC e ao Tema 1.178 do STJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante apresentação das duas últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários completos dos últimos três meses e faturas de cartão de crédito do mesmo período, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, voltem conclusos, inclusive para apreciação do pedido subsidiário de parcelamento das despesas processuais.
Intime-se.
