Procedimento Comum Cível Nº 3003237-40.2026.8.19.0045/RJ
AUTOR: CELMIRA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO MARCOS DE OLIVEIRA ROBERTI (OAB RJ216211)RÉU: MAPFRE VIDA S AADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB RJ183288)
DESPACHO/DECISÃO
1) Ciente da certidão do Evento 97. Recebo os autos, redistribuídos a este Juízo por declínio de competência da 1ª Vara Federal de Resende (Evento 80), conservados os efeitos das decisões do juízo declinante (art. 64, § 4º, CPC).
2) Anote-se a exclusão da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE do polo passivo, determinada no Evento 80, remanescendo a ação apenas em face de MAPFRE VIDA S/A.
3) Mantenho a prioridade na tramitação deferida na origem (art. 1.048, I, CPC, e art. 71 da Lei nº 10.741/2003). Anote-se.
4) Sendo a autora civilmente incapaz, representada por curador provisório, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, CPC).
5) Sem prejuízo, ao cartório para controlar a validade do termo de curatela provisória do Evento 66, com vigência até 26/09/2026, intimando-se a parte autora, em tempo hábil, para comprovar sua renovação ou a superveniência de sentença definitiva de interdição, sob pena de suspensão do feito (art. 76, CPC).
6) Certifique o cartório a situação das custas perante este Juízo, uma vez que a certidão do Evento 97 registra o recolhimento apenas das custas da distribuição na Justiça Federal, inexistindo gratuidade deferida nos autos.
7) Após, conclusos para saneamento e deliberação, inclusive sobre a necessidade de produção de prova pericial médica.
Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.