Procedimento Comum Cível Nº 3003290-53.2026.8.19.0002/RJ
AUTOR: ISADORA DE BRITO REBELLOADVOGADO(A): PEDRO FELIPE PAVAO ALBUQUERQUE (OAB RJ212185)
DESPACHO/DECISÃO
1- Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido:
a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria;
b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses;
c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento;
d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso;
e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
2- Intime-se a parte autora para juntar ao feito a comprovação do pagamento das três últimas mensalidades do plano de saúde.
Prazo: 10 (dez) dias.