Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São João da Barra
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- D C C DA HORA PRODUCOES E EVENTOS
- Advogado
- RANIERI ROSA FARIA (OAB 183064/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3003402-63.2026.8.19.0053/RJ
AUTOR: D C C DA HORA PRODUCOES E EVENTOSADVOGADO(A): RANIERI ROSA FARIA (OAB RJ183064)
DESPACHO/DECISÃO
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Considerando se tratar de requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica, faz-se necessária a demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, visto não se aplicar a presunção de insuficiência disposta no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
