Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANA DE LIMA NICOLAU
- Advogado
- BRUNA BEZERRA FONSECA DE ARAUJO (OAB 249520/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3004585-64.2026.8.19.0087/RJ
AUTOR: LUCIANA DE LIMA NICOLAUADVOGADO(A): BRUNA BEZERRA FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ249520)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento:
A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período;
B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício;
C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses;
D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
Abro prazo de 5 dias para que junte os documentos necessários, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Diante da necessidade de análise da hipossuficiência e ausência de risco concreto, indefiro por ora, o pedido de tutela antecipada do feito.
Intime-se.
São Gonçalo, na data da assinatura eletrônica
JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL
