Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARIA JOSE DOS SANTOS, CONCESSIONÁRIA RIO MAIS S A
- Advogados
- PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB 179640/RJ), FABIO CORREA GUEDES (OAB 141501/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3010545-02.2025.8.19.0001/RJAUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO CORREA GUEDES (OAB RJ141501)RÉU: CONCESSIONARIA RIO MAIS S AADVOGADO(A): PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB RJ179640)SENTENÇA
Em face do exposto, a) JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI Código de Processo Civil, com relação à CONCESSIONÁRIA RIO MAIS S.A., em razão de sua ilegitimidade passiva e; b) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com relação ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista os critérios do § 2º do artigo 85 do CPC, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à fl. 81 do anexo 01 do evento 01. P. I. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
