Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRUNA VIANA BETTCHER DE DEUS
- Advogado
- LUIZA BONARRIGO SILVA (OAB 248108/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3013441-21.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: BRUNA VIANA BETTCHER DE DEUSADVOGADO(A): LUIZA BONARRIGO SILVA (OAB RJ248108)
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(a)(s) demandante(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove(m) a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, observando-se o seguinte:
Ao autor para apresentar nos autos comprovante de residência atualizado.
I – PESSOA FÍSICA:
a) Juntar as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda ou, em caso de isenção, comprovante de isenção acompanhado dos documentos de situação cadastral e de restituição disponíveis nos endereços eletrônicos:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
b) Apresentar comprovante de rendimentos e despesas mensais, inclusive faturas de cartões de crédito;
c) Juntar extratos bancários de todas as contas, referentes aos dois últimos meses;
d) Outros documentos que entender pertinentes à demonstração da hipossuficiência alegada.
II – PESSOA JURÍDICA (COM OU SEM FINS LUCRATIVO):
Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, bem como do verbete sumular de n. 481 do STJ, a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige comprovação efetiva da incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Para a adequada aferição da saúde financeira da requerente, deverá a parte apresentar documentação contábil apta a demonstrar sua real situação econômico-patrimonial, especialmente:
