Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 20ª Câmara de Direito Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- F.AB. ZONA OESTE S.A.
- Advogado
- JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Agravo de Instrumento Nº 3017175-43.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Água
AGRAVANTE: F.AB. ZONA OESTE S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por F.AB. Zona Oeste S/A (ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO) contra a r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória promovida por Fabiana Almeida Santos Araújo, nos seguintes termos:
“A parte autora informou no evento 30 o descumprimento da tutela de urgência deferida no evento 15, por meio da qual foi determinado que as rés se abstivessem de promover restrições creditícias relacionadas à dívida controvertida, bem como emitissem as faturas de consumo sem a inclusão das parcelas oriundas do parcelamento impugnado.
Afirma a demandante que seu nome foi inscrito junto ao SERASA e que as faturas posteriormente emitidas continuam contendo cobranças vinculadas ao parcelamento e outros encargos cuja origem não foi adequadamente discriminada.
É o breve relatório. Decido.
Os documentos juntados pela autora evidenciam, em juízo de cognição sumária, a manutenção de inscrição restritiva em seu nome vinculada à concessionária de saneamento, com indicação de dívida datada de 13/01/2026, no valor de R$ 4.569,60.
Além disso, a documentação acostada demonstra que, após a concessão da tutela, continuaram sendo emitidas faturas contendo rubricas relacionadas a “ACORDO/PARCELA”, juros, multas e encargos vinculados ao parcelamento objeto da controvérsia, circunstância que afronta a determinação judicial de exclusão das prestações do parcelamento das contas vincendas.
Nesse contexto, há elementos suficientes para concluir pela ocorrência de descumprimento da tutela anteriormente deferida.
