Procedimento Comum Cível Nº 3023166-31.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: TATIANA PEREIRA FERNANDESADVOGADO(A): ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS (OAB RJ251469)
DESPACHO/DECISÃO
1) Ao autor para que junte procuração elaborada na forma dos artigos 105, parágrafos 2º e 3º, e 287, CPC, contendo o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, endereços do advogado eletrônico e não eletrônico e, caso integre sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, CONTADOS DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
2) Ao autor para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário.
Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.