Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA DE OLIVEIRA BRASIL
- Advogado
- SERGIO SILVA RANGEL (OAB 61121/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3027166-31.2026.8.19.0004/RJ
AUTOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA BRASILADVOGADO(A): SERGIO SILVA RANGEL (OAB RJ061121)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça.
2. Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte RÉ se abstenha de interromper ou restabeleça, em caso de já ter havido a suspensão, o fornecimento do serviço objeto desta ação, relativamente aos fatos discutidos neste feito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 05 (cinco) dias, após o que será reapreciada a efetividade da astreinte, com possibilidade de majoração. Intimação que deve ser cumprida por meio eletrônico.
3. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte RÉ, que fica advertida de que o prazo para o oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
