Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EDUARDO CHALFIN, TIZIANA CAMPANA
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), TATIANA FERNANDES GUSMÃO (OAB 149341/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3064507-37.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: EDUARDO CHALFINADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RÉU: TIZIANA CAMPANAADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES GUSMÃO (OAB RJ149341)
DESPACHO/DECISÃO
1- Considerando a ilegitimidade passiva alegada pela ré Tiziana Campana (evento 31.1), indicando os novos adquirentes do imóvel como reais sujeitos passivos da relação jurídica discutida nos autos, o que foi aceito pelo autor, no evento 33.1, defiro a substituição do polo passivo, a fim de constar como réus RONALDO BORGES MENDES e BÁRBARA GRANJA DE MELLO, com endereço informado no evento 29.1, nos termos dos artigos 338 e 339, do CPC. Anote-se.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 3% sobre o valor da causa, ao procurador da ré excluída (Tiziana Campana), nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC.
2- A antecipação da prova pericial será oportunamente apreciada após a apresentação de contestação pelos réus, de forma a respeitar o devido processo legal e preservar a segurança jurídica.
Ainda que o autor alegue comprometimento da salubridade do imóvel, bem como da segurança estrutural e da habitabilidade, não restou comprovado risco de dano irreversível ou colapso estrutural que imponha atuação judicial imediata. Ao contrário, a própria narrativa inaugural demonstra que a situação se prolonga há anos, afastando a caracterização de urgência absoluta.
3- Citem-se os réus RONALDO BORGES MENDES e BÁRBARA GRANJA DE MELLO, observando-se o endereço informado no evento 29.1.
