Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0866655-13.2024.8.19.0021.
AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Ao autor. DUQUE DE CAXIAS, 1 de maio de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2025, 18:56
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 2. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. DUQUE DE CAXIAS, 5 de fevereiro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0866655-13.2024.8.19.0021 - Distribuído em27/12/2024 19:15:59 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito]
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:24
Outras Decisões
05/02/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor a fim de complementar o valor da taxa judiciária em R$ 254,84 uma vez que não houve o recolhimento de 10% dos honorários advocatícios.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 2. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. DUQUE DE CAXIAS, 5 de fevereiro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0866655-13.2024.8.19.0021 - Distribuído em27/12/2024 19:15:59 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito]
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:24
Outras Decisões
05/02/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor a fim de complementar o valor da taxa judiciária em R$ 254,84 uma vez que não houve o recolhimento de 10% dos honorários advocatícios.