Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0854144-80.2024.8.19.0021/RJ
AUTOR: CLAUDIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DE SOUZA GONÇALVES (OAB RJ176915)
ADVOGADO(A): JOSEMAR NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ238766)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de Evento 43, notadamente sobre as fotografias que indicariam a existência de hidrômetro e vistoria técnica recente no local.
2. Sem prejuízo, verifica-se que a parte Ré não cumpriu integralmente o item "a" do despacho de Evento 35. Assim, reitere-se a intimação da Ré para que, em 05 (cinco) dias, apresente planilha detalhada do débito vinculado à matrícula do imóvel, discriminando mês a mês o período de consumo, sob pena de perda da prova e presunção de veracidade das alegações autorais quanto ao período da dívida.
3. Com as manifestações, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão sobre a necessidade de prova pericial.