Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Mandado de pagamento 3272903 - 3272908 aguardando CONFERÊNCIA pelo juiz e assinatura. De ordem, esclareço que a CONFERÊNCIA se destina a verificar se todos os aspectos do mandado estão corretos, como valores, poderes para receber, entre outros, sendo uma ETAPA IMPRESCINDÍVEL para a sua expedição.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para juntar aos autos a procuração com poderes expressos para recebimento de mandado de pagamento.
02/02/2026, 00:00
Publicação
29/01/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente à fl. 611, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico que há pendência quanto à divisão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Reputo que o escritório de advocacia Rodriguez de Assis distribuiu a demanda em 20/07/2016, tendo patrocinado o autor até 30/09/2019, momento em que já havia apresentado a Réplica. O escritório voltou a patrocinar os interesses do autor em 28/02/2025, tendo dado início ao cumprimento de sentença. O Escritório Nahid de Vitto e Campos patrocinou a parte autora de 30/09/2019 até 28/02/2025. Nesse período, o escritório apresentou diversas peças processuais, como: manifestação em provas, embargos de declaração e apelação. Assim, tendo em vista as peças processuais apresentadas, bem como o tempo de patrocínio da causa, rateio os honorários sucumbenciais em 50% para cada escritório. Preclusa a presente Sentença: Observada a divisão dos honorários advocatícios, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos à fl. 611. Expeça-se mandado de pagamento de 50% dos honorários advocatícios em favor do escritório NAHID, DE VITTO & CAMPOS ADVOGADOS, conforme dados bancários apresentados às fls. 614/615. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/12/2025, 15:50
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:32
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a parte autora se manifestou dando quitação a obrigação de pagar, bem como requerendo a expedição do mandado de pagamento em fls 611.
06/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:34
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•19/02/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente à fl. 611, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico que há pendência quanto à divisão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Reputo que o escritório de advocacia Rodriguez de Assis distribuiu a demanda em 20/07/2016, tendo patrocinado o autor até 30/09/2019, momento em que já havia apresentado a Réplica. O escritório voltou a patrocinar os interesses do autor em 28/02/2025, tendo dado início ao cumprimento de sentença. O Escritório Nahid de Vitto e Campos patrocinou a parte autora de 30/09/2019 até 28/02/2025. Nesse período, o escritório apresentou diversas peças processuais, como: manifestação em provas, embargos de declaração e apelação. Assim, tendo em vista as peças processuais apresentadas, bem como o tempo de patrocínio da causa, rateio os honorários sucumbenciais em 50% para cada escritório. Preclusa a presente Sentença: Observada a divisão dos honorários advocatícios, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos à fl. 611. Expeça-se mandado de pagamento de 50% dos honorários advocatícios em favor do escritório NAHID, DE VITTO & CAMPOS ADVOGADOS, conforme dados bancários apresentados às fls. 614/615. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/12/2025, 15:50
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:32
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a parte autora se manifestou dando quitação a obrigação de pagar, bem como requerendo a expedição do mandado de pagamento em fls 611.
06/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de id.569, intimando os executados para pagamento, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC.
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:39
Mero expediente
18/09/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 20:29
Ato ordinatório
16/09/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para recolher a diferença de taxa judiciária - R$ 368,57, incidente sobre o valor exequendo da parte exequente, nos termos da planilha de fls. 572/574.
01/07/2025, 00:00
Publicação
18/06/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico, Em conformidade com o art. 209 do NCPC/15 E art 255 do CNCGJ, a intimação do exequente LUIZ CARLOS PEREIRA LEAL para recolher as custas abeixo descritas relativa ao seu pedido de fls 572/578, relativa a difirença da taxa judiciária já adiantada na fase de conhecimento:/r/r/n/n2101-4 Taxa Judiciária 3003,11/r/r/n/n Certifico ainda a intimação dos patronos exequente do pedido de fls 585/586 para também recolher as custas relativa ao seu pedido de execução de honorários sucumbencias:/r/r/n/n2101-4 Taxa Judiciária 427,57/r/r/n/r/n/r/n/r/n/n /r/n Duque de Caxias, RJ, 03 de Junho de 2025/r/r/n/n José Marcelo de Mello Souza- TAJ 01/26407 GEAP/r/n
05/06/2025, 00:00
Publicação
03/06/2025, 22:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Junte as petições indicadas nos sistema./r/r/n/n2. Após, intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/n2.1 Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC. /r/r/n/n2. ANOTE-SE O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFIQUE-SE CLASSE/ASSUNTO.
21/05/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 06:07
Mero expediente
16/05/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente o Credor no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, em obediência à súmula nº 270 do TJERJ: o prazo do art.523 do CPC, conta da ciência do advogado do Executado acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo Credor em execução definitiva./r/n
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o V. Acórdão.
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
12/04/2025, 00:35
Publicação
12/04/2025, 00:29
Publicação
12/04/2025, 00:27
Trânsito em julgado
11/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA LEAL ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA NUNES OAB/RJ-182076
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem a quem compete apreciar o requerido às fls.554.
Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0052353-90.2016.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0052353-90.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00730107
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA LEAL ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA NUNES OAB/RJ-182076
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação. Ação indenizatória. Seguro de veículo. Atraso injustificado no conserto. Sentença que determinou o reparo e condenou as rés ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais.Conteúdo probatório que demonstra a deterioração do automóvel e impossibilidade de cumprimento da decisão. Pretensão recursal de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Recurso provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0052353-90.2016.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0052353-90.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00730107
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA LEAL ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA NUNES OAB/RJ-182076
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direiuto Priuvado
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 19/02/2025, A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS. OS ADVOGADOS QUE ESTEJAM REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERAO PETICIONAR NOS AUTOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, INFORMANDO NÚMERO DO PROCESSO, NOME COMPLETO, OAB, ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO PATRONO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL, BEM COIMO FORNECER NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO. OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DEVERÃO SER FEITOS EXVCLUSIVAMENTE POR PETIÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NÃO SENDO DISPONIBILIZADA QUALQUER LISTA PARA ESTE FIM NO DIA DO JULGAMENTO. 016. APELAÇÃO 0052353-90.2016.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0052353-90.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00730107
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA LEAL ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA NUNES OAB/RJ-182076
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: 1 - Retire-se da pauta de julgamento da sessão virtual. 2 - Inclua-se na pauta de julgamento da sessão presencial.
Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0052353-90.2016.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0052353-90.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00730107
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA LEAL ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 ADVOGADO: RAFAEL DE ALMEIDA NUNES OAB/RJ-182076
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual.
Edital Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0052353-90.2016.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0052353-90.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00730107