Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802688-57.2025.8.19.0021.
AUTOR: ANA PAULA SILVA VALENTIM
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem enfrentadas. O cerne da questão é verificar se a autora possui valores a receber a título de verbas rescisórias decorrente de contrato de trabalho. Tendo em vista a manifestação das partes aduzindo não ter mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 11 de maio de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:13
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802688-57.2025.8.19.0021.
AUTOR: ANA PAULA SILVA VALENTIM
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1- Certifico que a contestação de índice 183515128 é tempestiva. 2- Réplica em índice 184194495; 3-Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025. ANA CRISTINA DA CRUZ DE PAULA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802688-57.2025.8.19.0021.
AUTOR: ANA PAULA SILVA VALENTIM
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1- Certifico que a contestação de índice 183515128 é tempestiva. 2- Réplica em índice 184194495; 3-Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente. Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos. DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025. ANA CRISTINA DA CRUZ DE PAULA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:21
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
04/04/2025, 16:36
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:21
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:42
Publicação
12/02/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:56
Publicação
12/02/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA PAULA SILVA VALENTIM
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0802688-57.2025.8.19.0021 - Distribuído em23/01/2025 14:43:50 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão] Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 4. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 5.Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. DUQUE DE CAXIAS, 24 de janeiro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA PAULA SILVA VALENTIM
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0802688-57.2025.8.19.0021 - Distribuído em23/01/2025 14:43:50 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão] Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 4. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 5.Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. DUQUE DE CAXIAS, 24 de janeiro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular